Tributaristas explicam que os quatro tributos incidentes correspondem a metade do valor ao consumidor final

Afinal, como são tributados os combustíveis?

  1. A tributação está no centro dos protestos protagonizados por caminhoneiros no país. O governo diz que irá zerar a Cide sobre os combustíveis, mas um grupo de seis estados, por outro lado, afirma que não abre mão do ICMS sobre os combustíveis. Afinal, como funciona a tributação dos combustíveis? E por que ela causa tanta polêmica?

Em manifestação à proposta do governo, seis estados descartaram reduzir o ICMS para combustíveis, com a justificativa de que diminuir alíquotas seria uma solução paliativa e que não está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em manifesto assinado nesta sexta-feira (25/5), governadores afirmam que o aumento dos preços se deve à política de preços da Petrobras e que, por isso, deve ser resolvida pela própria empresa e pela União.

A redução da carga tributária sobre combustíveis foi proposta pelo Governo Federal para tentar conter a paralisação dos caminhoneiros que já dura cinco dias em todo o país. Eles reivindicam, entre outros itens, a retirada de impostos que incidem sobre o óleo diesel.

A tributação dos combustíveis recai sobre quatro tributos: de um lado, os estados cobram o ICMS e, de outro, a União cobra a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins. Advogados tributaristas estimam que quase metade dos gastos com um tanque de gasolina correspondem à tributação, e avaliam que a alta oneração do setor pode ter um impacto negativo no desenvolvimento econômico.

O documento foi criado durante o 20º Fórum dos Governadores do Brasil Central e assinado pelos governadores de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB); de Goiás, José Éliton (PSDB); pela vice-governadora de Mato Grosso do Sul, Rosiane Modesto (PSDB); o vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB); e pelo secretário de planejamento do Distrito Federal, Renato Jorge Brown.

Segundo eles, não houve, por parte dos estados, aumento do ICMS incidente sobre os combustíveis que justificassem a elevação dos preços, e que, por esse motivo, os estados não são responsáveis pelos sucessivos aumentos dos combustíveis.Leia a íntegra no final da matéria ou leia aqui e aqui.

“A discussão, proposta pelo Governo Federal, de diminuir alíquotas de ICMS é uma solução paliativa e que não encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal, porque os Estados, diversamente da União, não podem compensar essa perda de receita com o aumento de outros tributos ainda dentro do ano de 2018”,consta em trecho do manifesto.

Os governadores afirmam ainda que a causa da escalada dos preços dos combustíveis nos últimos meses no Brasil se deve “exclusivamente à política de flutuação dos preços praticada pela Petrobras”, que os vincularia à variação do petróleo no mercado internacional.Segundo o advogado Fernando Scaff, os estados possuem competência para instituir e arrecadar o ICMS, pois isso está dentro de sua autonomia, pela Constituição Federal. Com isso, eles necessariamente têm que autorizar sua cobrança.“Para a renúncia fiscal, isenção do ICMS, terá que haver a autorização de todos os estados, através do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. A dificuldade de obter tal autorização é enorme, mesmo em casos emergenciais”, explicou.

Como é a tributação da gasolina?

No Brasil, quatro tributos incidem sobre a venda de combustíveis: o ICMS, a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, cerca de 45% do preço pago pelo combustível se destina ao custeio dos quatro tributos somados.

O advogado Rafael Pandolfo, do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, explicou que a carga tributária é mais onerosa sobre a gasolina que sobre o etanol ou o óleo diesel, e em todos os casos a arrecadação acaba trazendo impacto em vários setores da economia.

Ainda segundo Pandolfo, a alta tributação sobre o combustível, as comunicações e a energia podem frear o desenvolvimento econômico.

“O Estado brasileiro breca o crescimento à medida em que onera sensivelmente elementos que são essenciais para o desenvolvimento. Não sei o quanto ele ganha com isso, porque se baixasse as alíquotas o consumo aumentaria”.

Rafael Pandolfo, advogado

Os governos estaduais cobram o ICMS sobre as operações de compra e venda de combustível realizadas entre empresas localizadas em estados diferentes. As alíquotas costumam variar de acordo com cada unidade da federação, e os percentuais são regulados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso dos combustíveis, o ICMS é recolhido por substituição tributária, ou seja, a distribuidora arrecada o tributo em nome de toda a cadeia com base em uma estimativa de preço futuro.

Como se trata de um imposto, a verba entra no Tesouro estadual sem ser vinculada a uma contraprestação estatal específica. Dessa forma, os governos regionais destinam o recurso para atender as necessidades da população de forma geral. Segundo Pandolfo, as alíquotas do ICMS variam de 25% a 34% no caso da gasolina, de 12% a 25% para o diesel e de 12% a 30% para o etanol.

Já o governo federal cobra os outros três tributos: a Cide, o PIS e a Cofins. Como um tributo extrafiscal, de Paula explicou que a Cide tem como objetivo permitir que o Estado regule o mercado dos combustíveis a partir da quebra do monopólio da União em 2001. Como empresas privadas também passaram a explorar o petróleo e derivados, a contribuição permite que o governo intervenha nas pessoas jurídicas atuantes no mercado.

O recurso arrecadado por meio da Cide é investido em estradas e rodovias que não são concedidas para a iniciativa privada. A contribuição é recolhida como um valor fixo por litro de combustível, e não incide no caso do etanol. Para a gasolina, o valor é de R$ 0,10 por litro e, para o diesel, é de R$ 0,05 por litro.

Por fim, o PIS e a Cofins são contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social federal. Em outros mercados, a União cobra ambas as contribuições como um percentual sobre o faturamento registrado pelas empresas com a venda de produtos. Porém, no caso específico dos combustíveis, o PIS e a Cofins são recolhidos pela distribuidora no regime monofásico, com valores fixos por litro.

No caso da gasolina, a cobrança é de R$ 0,79 por litro e, no do diesel, de R$ 0,46. Para o etanol, há uma diferença entre o valor cobrado do produtor e do distribuidor. No primeiro caso, o PIS e a Cofins são de R$ 0,13 por litro e, no segundo, de R$ 0,11 por litro.

O regime monofásico é semelhante à substituição tributária. A sistemática também prevê o recolhimento antecipado do tributo, a ser feito pela primeira empresa da cadeia.

Como a tributação dos combustíveis prioriza o consumo em vez da renda ou do patrimônio, de Paula entende que este formato de arrecadação gera uma distorção na sociedade. “Ao tributar o consumo você não consegue distinguir as distintas capacidades contributivas. O detentor de uma grande fortuna que enche seu tanque vai sofrer a mesma carga tributária que uma pessoa de classe média baixa”, explicou.

Enquanto isso no Judiciário…

Até o momento, 28 decisões já proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Acre, Ceará, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul durante as manifestações de greve de caminhoneiros.

As ações foram apresentadas pelas Advocacia-Geral da União (AGU) em pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e interditos proibitórios, que é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, além de pedidos mistos de interdito e reintegração de posse.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar ma nas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 519) em que a AGU pedia o desbloqueio imediato de todas as rodovias federais, estaduais e acostamentos. O ministro determinou a liberação.

Em sua decisão, o ministro atende a todos os pedidos feitos pelo governo, autorizando uso das forças de segurança e determinando multa para quem desrespeitar a ordem de desobstruir as rodovias e acostamentos.

“Quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Leia a íntegra do manifesto:

“Os Governadores dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Rondônia e o Distrito Federal, reunidos em Cuiabá, manifestam-se sobre a recente crise nos preços do combustíveis no país, nos seguintes termos:

1 – a causa da escalada dos preços dos combustíveis, notadamente do óleo diesel, nos últimos meses no Brasil se deve exclusivamente à política de flutuação dos preços praticada pela Petrobras, que os vincula à variação do petróleo no mercado internacional;

2 – o aumento dos preços, portanto, se deve à política de preços da Petrobras, que deve ser resolvida pela própria empresa e pela sua controladora, a União Federal;

3 – a União, ao desonerar a CIDE-Combustíveis, não resolve o problema dos preços dos combustíveis e tenta socializar com os Estados a responsabilidade para equacionar o que está em sua governança como acionista majoritário da Petrobras;

4 – não houve, por parte dos Estados, aumento do ICMS incidente sobre os combustíveis que justificassem a elevação dos preços, de modo que os Estados não são responsáveis pelos sucessivos aumentos dos combustíveis ocorridos no país;

5 – a discussão, proposta pelo Governo Federal, de diminuir alíquotas de ICMS é uma solução paliativa e que não encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal, porque os Estados, diversamente da União, não podem compensar essa perda de receita com o aumento de outros tributos ainda dentro do ano de 2018;

6 – os Estados signatários apenas discutirão medidas que signifiquem perda de receita no atual momento, para não prejudicar a recuperação fiscal e a execução de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e segurança pública, se a União compensar tais perdas (por exemplo, pela regulamentação da Lei Kandir), estando descartadas, até mesmo por impositivo legal, quaisquer medidas que prevejam redução de alíquotas de ICMS sem a correspondente compensação;

7 – os Estados signatários apoiam uma agenda estruturante para o país, que passa necessariamente por uma ampla Reforma Tributária que deve ser realizada pelo Congresso Nacional logo no início do ano de 2019, que tenham como eixos a diminuição da quantidade de tributos no Brasil, a simplificação da vida do contribuinte, a busca do equilíbrio fiscal e que seja repartido, de forma justa, entre todos os entes da Federação, retirando a concentração da competência tributária nas mãos da União, que arrecada mais de 70% dos tributos e ainda fica com mais que o dobro das receitas dos Estados e municípios.


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Escrito por

Jerusa Soares: Jornalista Publicitária Sênior e especialista em Gestão de Tráfego. Desde 2008, atuo com marketing e conteúdo estratégico, abrangendo diversos segmentos como turismo, bem-estar, moda, alimentação, empreendedorismo, educação, esportes, política e e-commerce. Com uma experiência sólida de mais de 15 anos, ajudo empresas locais a aumentarem suas vendas por meio de estratégias de marketing digital bem elaboradas.

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